Uma pandemia não se encerra por Portaria

O Ministro da Saúde, por imposição desmedida do seu patrão, decretou fim da pandemia de COVID-19, retirando o Brasil do estado de emergência sanitária.

Em coletiva de imprensa este Sr. declarou que o país tem total controle da pandemia, usando como argumentos que os índices de contaminação estão baixos. Isso não é verdade, e que a taxa de mortes está baixa. Ele aproveita o apagão do sistema de informação (ataque cibernético) que retirou do ar sites e plataformas importantes no acompanhamento da pandemia e para o apoio a programas sociais, como o ConecteSUS, o Painel Coronavírus e o DataSUS. Sem tais bases de dados não há informação segura e confiável sobre a pandemia no Brasil.

Com essa decisão açodada, o Ministro menospreza o fato de que existem 100 milhões de brasileiros que estão sem o esquema vacinal completo: 49% da população vacinada não tomou todas as doses necessárias; que o registro da Coronavac ainda se encontra com registro para uso emergencial pela ANVISA. É a única vacina nessa condição e logo não poderá mais ser aplicada, o que poderá comprometer a vacinação da população. Se realmente a situação estivesse tão controlada assim, o Ministério da Saúde não teria pedido à Anvisa para prorrogar por mais um ano a validade das normas que estão vinculadas ao estado de emergência de saúde pública de importância internacional, a fim de reduzir os impactos no acesso aos insumos, testes de diagnósticos e tantos outros processos de trabalho que foram priorizados para minimizar os efeitos da pandemia.

Ainda que apenas a OMS tenha prerrogativa e competência para declarar estado de emergência sanitária internacional, em quadros de pandemia, e suspendê-los. Na contramão do que afirma o Ministro, a OMS tem alertado ao mundo que a pandemia não acabou e que as nações devem seguir cuidando de complicadores sazonais (mutações do Coronavírus). Um total contrassenso ao primeiro critério usado para declarar em fevereiro de 2020 o estado de Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (Portaria GM/MS nº 188/2020).

Alerta também para o fato de que o Oriente está vivendo uma nova e imensa onda de contaminações, com lockdowns e ações fortíssimas de caráter sanitário para impedir o aumento exponencial de infectados pelas novas cepas viróticas já conhecidas, como a Deltacron e Ômicron B; e aquelas que ainda não foram sequenciadas geneticamente. Além disso, a OMS chama atenção para as baixas coberturas vacinais em regiões no mundo, a exemplo da África, com apenas 20% de sua população vacinada, e Carimbe com menos de 40%, ainda não estamos seguros.

Além do mais, o novo Coronavírus tende a se replicar em cepas mais resistentes, mais infecciosas e que não são bloqueadas com as vacinas existentes, abrindo espaço para novas e sucessivas mutações.

Se o Ministério da Saúde pede à Anvisa para prorrogar para mais um ano seus atos normativos que facilitam o acesso às tecnologias usadas para o controle da infecção do Coronavírus, reforça a hipótese de que decretar o fim da pandemia, somente se justifica pela pressão eleitoral, vinda deste Desgoverno Federal, que ao longo da maior crise sanitária dos últimos 100 anos deixou de cumprir sua missão de proteger a população. Ao negar a pandemia, ao impedir o acesso às informações, ao atrasar a compra de vacinas, ao “prescrever” tratamento precoce, ao não testar em massas os sintomáticos e assintomáticos, ao liberar o uso de uma das barreiras mais eficientes de contaminação, que são as máscaras faciais, tudo isso reflete a grave banalização das 662.026 mil mortes que poderiam ter sido evitadas. Negou a importância de vacinar jovens/adolescentes e crianças. Desconversou sobre as novas cepas, as mutações e adoecimento imputando a síndromes “gripais ou alérgicas”, retardando até o calendário vacinal anual de rotina contra o vírus de H1N2 e H3N2 (Influenza), sabidamente com alteração de 50% das cepas, acarretando surto de gripe nos grandes centros urbanos.

Achando pouco, para causar ainda mais desinformação, criou tensões e declarações públicas contra os governos estaduais e municipais que estavam cumprindo seu dever de proteger a saúde da população, com responsabilidade sanitária, ao impor uma agenda diversionista entre a economia e a saúde coletiva. Além disso, no campo social demorou no regulamento do auxílio emergencial e de outras medidas para a superação das desigualdades, cada vez mais aprofundadas pela pandemia.

Por tudo isso, sigamos nos comportando como cidadãs e cidadãos, cuidando uns dos outros com todos os protocolos sanitários, entre eles a obrigatoriedade do uso das máscaras e do passaporte vacinal. Ao invés dessa atitude prematura, o Ministério da Saúde deveria acordar e coordenar as atividades com outras instâncias gestoras do SUS, e da ANVISA, ainda nesse período de emergencial, a aquisição dos insumos estratégicos, atenções aos atos normativos que podem ser revogados comprometendo assim a vigilância sanitária e epidemiológica (notificações compulsórias) e provimentos essenciais aos cuidados dos sequelados.

A caneta bic não pode, mais uma vez, atentar contra a saúde da coletividade.

 

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