O PL da Fake news
A Câmara Federal deve votar em abril o Projeto de Lei (PL 2630/20) de combate às fake news. A matéria já foi aprovada no Senado. O PL institui a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet.
O texto cria medidas de combate à disseminação de conteúdo falso nas redes sociais, como Facebook e Twitter, por exemplo, e nos serviços de mensagens privadas, como WhatsApp e Telegram, estando excluídos os serviços de uso corporativo e e-mail. As medidas terão eficácia para as plataformas com mais de dois milhões de usuários, inclusive estrangeiras, desde que ofertem serviços ao público brasileiro.
Os principais pontos do PL determinam o fim dos robôs nas redes sociais; limita o envio de mensagens a usuários e grupos; determina a retirada imediata de conteúdo contra crianças e adolescentes, por exemplo, sem necessidade de notificar o autor; exige a identificação de conteúdo pago; cria o Conselho de Transparência e Responsabilidade na Internet; estipula que contas de interesse público não poderão restringir o seu acesso, é o caso do perfil do Presidente da República e de instituições públicas, por exemplo; determina que todos os provedores de redes sociais e de serviços de mensagem privada deverão ter sede e nomear representantes legais no Brasil e, por último, estabelece sanções para quem descomprir a lei.
Construção da desinformação
Sabemos que uma notícia, por definição, não é falsa, ela foi apurada com ética por um jornalista profissional. Falsas são as narrativas publicadas em portais que, embora pareçam ser sítios de notícia, publicam conteúdo sem responsabilidade social com o objetivo de prejudicar a capacidade de avaliação da audiência.
Conhecidas como fake news, as versões distorcidas da informação se apropriam de algum traço de realidade de forma a conferir credibilidade às teses de grupos de ideologia indefensável. A desinformação imita o jornalismo na forma, mas não nos procedimentos. São criados personagens e inventados fatos para construir mentiras estratégicas para que pareçam verídicas e ganhem impulso nas redes sociais e, com isso, conquistar a simpatia de cidadãos de boa fé. Os algoritmos são uma armadilha da web.
Em alguns casos, o discurso não é alterado, mas é feita edição das imagens, modificando a velocidade dos frames, ou o áudio da gravação, para que o protagonista aparente estar alterado e perca credibilidade junto a plateia. Esta é outra face da manipulação tecnológica que precisamos enfrentar.
Outro grave problema nas redes sociais é a publicidade que é feita sob a forma de informação, enganando a audiência. Todas essas situações, embora distintas no formato, têm semelhança na origem: valem-se da estratégia da desinformação ou da sonegação da informação. A sonegação da informação tem sido adotada por instituições públicas, especialmente no Brasil, apesar da existência da Lei de Acesso à Informação.
Diante do fenômeno das fakes news, várias instituições criaram sites de checagem de informações a partir de 2018, unindo parceiros da mídia especializada ao Judiciário, ao Legislativo e organizações sociais. Apesar desse esforço coletivo, nesse momento, o que se percebe é um aumento do número de boatos em circulação, que têm relação com o momento político e consequência direta sobre iniciativas populares.
O enfrentamento a essas estratégias que atacam a participação social passa pelo combate a desinformação. As fake news são a principal arma de setores antidemocráticos e elas são cada vez mais disseminadas nos APPs de mídia própria desses grupos e que encontram suporte na monetarização de plataformas como Facebook e YuoTube. A pós-verdade é um fenômeno atual e não pode ser ignorado.
Conheça o PL da fake news
Contas falsas e robôs
Segundo o texto, os provedores de redes sociais e de serviços de mensagens deverão proibir contas falsas – criadas ou usadas “com o propósito de assumir ou simular identidade de terceiros para enganar o público” –, exceto em caso de conteúdo humorístico ou paródia. Serão permitidas as contas com nome social ou pseudônimo.
As plataformas deverão proibir também contas automatizadas (geridas por robôs) não identificadas como tal para os usuários. Os serviços deverão viabilizar medidas para identificar as contas que apresentem movimentação incompatível com a capacidade humana e deverão adotar políticas de uso que limitem o número de contas controladas pelo mesmo usuário.
Pelo texto, em caso de denúncias de desrespeito à lei, de uso de robôs ou contas falsas, as empresas poderão requerer dos responsáveis pelas contas que confirmem sua identificação, inclusive por meio de documento de identidade.
Envio de mensagens
O projeto determina que as plataformas limitem o número de envios de uma mesma mensagem a usuários e grupos e também o número de membros por grupo. Além disso, elas deverão verificar se o usuário autorizou sua inclusão no grupo ou na lista de transmissão e desabilitar a autorização automática para essa inclusão.
Pela proposta, as empresas deverão guardar, pelo prazo de três meses, os registros dos envios de mensagens veiculadas em encaminhamentos em massa. São enquadrados como encaminhamentos em massa os envios de uma mesma mensagem para grupos de conversas e listas de transmissão por mais de cinco usuários em um período de 15 dias, tendo sido recebidas por mais de mil usuários.
Os aplicativos de mensagem que ofertem serviços vinculados exclusivamente a números de celulares deverão suspender as contas de usuários que tiveram os contratos encerrados pelas operadoras de telefonia ou pelo consumidor.
O projeto altera a Lei 10.703/03, que trata do cadastro de telefones pré-pagos para determinar que a regulamentação dos cadastros traga procedimentos de verificação da veracidade dos números dos CPFs e CNPJs utilizados para a ativação de chips pré-pagos.
Remoção de conteúdos
Conforme a proposta, os usuários deverão ser notificados em caso de denúncia ou de aplicação de medida por conta da lei. Porém, eles não precisarão ser notificados em casos de dano imediato de difícil reparação; para segurança da informação ou do usuário; de violação a direitos de criança e de adolescentes; de crimes previstos na Lei de Racismo, ou de grave comprometimento da usabilidade, integralidade ou estabilidade da aplicação.
O usuário poderá recorrer da decisão de remoção do conteúdo e de contas. Além disso, será assegurado ao ofendido o direito de resposta na mesma medida e alcance do conteúdo considerado inadequado.
Publicidade
Segundo o projeto, todos os conteúdos pagos nas redes sociais terão que ser identificados, inclusive com identificação da conta responsável por eles, para que o usuário possa fazer contato com o anunciante.
No caso de impulsionamento de propaganda eleitoral ou de conteúdos que mencionem candidatos, partidos ou coligação, todo o conjunto de anúncios feitos deve ser disponibilizado ao público, incluindo valor total gasto, para fins de checagem pela Justiça Eleitoral.
Agentes públicos
A proposta considera de interesse público as contas em redes sociais do presidente da República, governadores, prefeitos, ministros de Estado, parlamentares, entre outros agentes políticos. Essas contas não poderão restringir o acesso de outras contas às suas publicações. Mas, caso o agente político tenha mais de uma conta em uma plataforma, poderá indicar aquela que representa oficialmente o mandato ou cargo, e as demais contas ficam livres da regra.
As entidades e os órgãos da administração pública deverão publicar nos seus portais de transparência dados sobre a contratação de serviços de publicidade ou impulsionamento de conteúdo na internet.
Conselho de Transparência
O projeto determina que o Congresso Nacional institua, em até 60 dias após a publicação da lei, caso aprovada, o Conselho de Transparência e Responsabilidade na Internet, que terá como atribuição a realização de estudos, pareceres e recomendações sobre liberdade, responsabilidade e transparência na internet.
O conselho será composto por 21 conselheiros, incluindo representantes do poder público, da sociedade civil, da academia e do setor privado. Eles terão mandato de dois anos, admitida uma recondução, e terão que ter os nomes aprovados pelo Congresso.
Representantes no Brasil
Ainda segundo o texto, os provedores de redes sociais e de serviços de mensagem privada deverão ter sede e nomear representantes legais no Brasil. Também precisarão manter acesso aos seus bancos de dados remotamente do Brasil, com informações referentes aos usuários brasileiros e para a guarda de conteúdos, especialmente para atendimento de ordens da Justiça brasileira.
As empresas deverão produzir e divulgar relatórios trimestrais de transparência, informando as medidas tomadas para cumprimento da lei. Os provedores de redes sociais e de serviços de mensagem privada poderão criar uma instituição de autorregulação voltada à responsabilidade no uso da internet.
Sanções
As empresas que descumprirem as medidas ficarão sujeitas a advertência e multa de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil no seu último exercício.
Os valores serão destinados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e serão empregados em ações de educação e alfabetização digitais.